Orientações aos hóspedes e tarifas

 

Orientações e Tarifas

 

Conforme Resolução CUNI 2.112 (UFOP, 2018) a Casa de Hóspedes será ocupada por servidores de outras instituições, discentes e professores visitantes, pós-doutorandos, técnico-administrativos convidados ou refugiados. Os hóspedes serão responsabilizados individualmente pelos atos ali praticados, tanto na esfera administrativa, quanto na civil e penal.

Deverá ser respeitado o número máximo de 09 (nove) hóspedes, cabendo ao Departamento de Turismo (DETUR) receber, organizar e priorizar as demandas de utilização oriundas das diversas unidades acadêmicas da UFOP.

 

 

Ao efetuar a reserva o usuário confirma que está de acordo com o pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à garantia e com as seguintes condições:


- O prazo mínimo de permanência será de um dia e o máximo de um ano;


- As reservas deverão acontecer com antecedência mínima de 15 dias pelos hóspedes pelo e-mail: casadehospedes@ufop.edu.br;

 

- O check-in (entrada) e check out (saída) deverão priorizar o horário de funcionamento da Casa de Hóspedes: de segundas a sextas-feiras, das 8h às 17 horas. Em situações adversas o hóspede deverá consultar, ainda no ato da reserva, a disponibilidade de realização do check-in/out fora do período estabelecido;


- O preenchimento, assinatura e envio do arquivo da adaptação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH)* é de responsabilidade do hóspede e deverá ser enviado para o e-mail casadehospedes@ufop.edu.br com antecedência de até uma semana para confirmação;


- A GRU deverá ser gerada pelo hóspede e o comprovante de pagamento deverá ser enviado por e-mail no máximo 3 dias antes do check-in, para confirmação;


- No ato do check-in, o hóspede deverá apresentar documento com foto, comprovante de pagamento da GRU;


- Em caso de no-show (não comparecimento) não haverá reembolso do valor. Será gerado um crédito para que o hóspede faça um novo agendamento válido até 01 (um) ano após a data do check in anterior, conforme a disponibilidade da Casa;


- A Casa de Hóspedes não se responsabiliza por atrasos e antecipações de horários previamente acordados;

 

- A Casa de Hóspedes não possui cofre geral e em UH, não se responsabiliza por objetos ou valores pessoais em áreas de uso comum ou nas UH. Caso o hóspede tenha esquecido algum objeto deve entrar em contato com a Casa de Hóspedes e consultar no armário de perdidos e achados;

 

- De acordo com a Lei nº. 8.069/1990, é necessário apresentar documento de identidade de menores de idade. Se desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, uma autorização escrita e autenticada deve ser apresentada no check-in.
Não será permitido menores de 18 anos se hospedarem sozinhos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais;

 

- De acordo com a Resolução DETUR nº. 17/2019 – e de acordo com a Administração Central da UFOP – com vistas a aumentar a taxa de ocupação e cumprir a função social da Casa de Hóspedes é ofertada a setores da UFOP 150 hospedagens institucionais anualmente, sendo 120 diárias (com pernoites) e 30 day use (sem pernoite). Será reservado no máximo 50% das UH (02 quartos) para as cortesias institucionais;

- A consulta a hospedagens institucionais (sem o pagamento) deve ser realizada junto à Casa de Hóspedes com antecedência, mediante avaliações da disponibilidade e da justificativa;

 

- Será reservada 01 (uma) UH para Pessoas com Deficiência (PcD) incluindo cortesia para o acompanhante na mesma UH.


 

Tabela de preços Casa de Hóspedes

Período

Valor (R$)

1 a 7 dias

R$ 50,00 diária

8 a 15 dias

R$ 45,00 a diária

16 a 29 dias

R$ 40,00 a diária

1 mês

R$ 600,00 o período

2 meses

R$ 1000,00 o período

3 meses

R$ 1300,00 o período

4 meses

R$ 1500,00 o período

A partir de 4 meses até 1 ano

Consulte a equipe da Casa

Compra realizada através de Guia de Recolhimento da União (GRU)
A confirmação da reserva será realizada mediante o comprovante de pagamento da GRU, enviada pelo hóspede à
casadehospedes@ufop.edu.br .

 

* Segundo o Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), a movimentação diária de hóspedes deve ser registrada através da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), contendo: I - nome completo - full name; II – e-mail; III - telefone - telephone; IV – celular – cell phone; V - profissão - occupation; VI - nacionalidade - citizenship; VII - data de nascimento - birth date; VIII - gênero - gender; IX - documento de identidade - travel document (número - number; tipo - type; órgão expedidor - issuing country); X - cadastro de pessoa física - CPF (só para brasileiros); XI - residência permanente - permanent address; XII - cidade - city; XIII - estado - state; XIV - país - country; XV - última procedência - arriving from (país - country; estado - state; cidade - city); XVI - próximo destino - next destination (país - country; estado - state; cidade - city); XVII - motivo da viagem - purpose of trip; XVIII - meio de transporte - arriving by; XIX – observações - notes; XX - assinatura do hóspede - guest’s signature; XXI - número de hóspedes - number of guests; XXII - número da unidade habitacional (UH) – number of room; XXIII - entrada do hóspede – guest check in; XXIV - saída do hóspede – guest check out.